top of page
  • Whatsapp
  • Instagram
  • YouTube
  • Facebook
  • LinkedIn

O cuidador de idosos pode ir em viagens?

Foto do escritor: AcirmespAcirmesp

É muito comum que as famílias de idosos levem junto os idosos os seus cuidadores em viagens. Todavia, devemos observar alguns aspectos previstos na legislação brasileira. Conheça quais são os direitos e as obrigações do cuidador de idosos em viagens!


O cuidador de idosos é obrigado a ir em viagens?


Primeiramente, precisamos destacar que o cuidador de idosos não é obrigado a aceitar o acompanhamento em viagens, sendo assim, o empregador precisa consultar, com antecedência, o cuidador de idosos para ver se ele aceita acompanhar o idoso na viagem.

Assim, caso o cuidador de idosos aceite fazer o acompanhamento na viagem é necessário elaborar, previamente, um termo de acompanhamento descrevendo a data, o local, a jornada de trabalho e demais detalhes.


Quem paga as despesas da viagem do cuidador de idosos?


O empregador deverá arcar com todas as despesas da viagem, tais como: transporte, hospedagem, alimentação e demais gastos com a viagem. Porém, presentes e eventuais compras realizadas pelo cuidador não contabilizam como despesas de viagem.


Como fica o pagamento do cuidador de idosos?


E, por fim e não menos importante, o empregador deverá gerenciar a jornada de trabalho do cuidador, além de pagar o adicional de 25% sobre a hora trabalhada durante a viagem ou crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.


Quais são as atividades realizadas pelo cuidador de idosos em viagens?


Também é importante reforçar as atividades realizadas pelo cuidador de idosos, seja na rotina ou em viagens, de acordo com a CBO 5162-10:


  • Planeja o trabalho, a partir de informações;

  • Cuida da pessoa idosa em suas atividades da vida diária;

  • Cuida da alimentação e da hidratação do idoso;

  • Cuida da saúde do idoso;

  • Promove atividades de lazer e de ocupação do tempo livre;

  • Facilita a participação do idoso em atividades culturais;

  • Promove o bem-estar da pessoa idosa;

  • Mantém o ambiente, onde o idoso vive, limpo e organizando;

  • Comunica-se com os familiares ou responsáveis;

  • Zela pela segurança do idoso

  • Recomenda, à família ou à instituição, adaptações no ambiente;

  • Presta, ao idoso, cuidados de primeiros socorros.



Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.

bottom of page