É muito comum que as famílias de idosos levem junto os idosos os seus cuidadores em viagens. Todavia, devemos observar alguns aspectos previstos na legislação brasileira. Conheça quais são os direitos e as obrigações do cuidador de idosos em viagens!
O cuidador de idosos é obrigado a ir em viagens?
Primeiramente, precisamos destacar que o cuidador de idosos não é obrigado a aceitar o acompanhamento em viagens, sendo assim, o empregador precisa consultar, com antecedência, o cuidador de idosos para ver se ele aceita acompanhar o idoso na viagem.
Assim, caso o cuidador de idosos aceite fazer o acompanhamento na viagem é necessário elaborar, previamente, um termo de acompanhamento descrevendo a data, o local, a jornada de trabalho e demais detalhes.
Quem paga as despesas da viagem do cuidador de idosos?
O empregador deverá arcar com todas as despesas da viagem, tais como: transporte, hospedagem, alimentação e demais gastos com a viagem. Porém, presentes e eventuais compras realizadas pelo cuidador não contabilizam como despesas de viagem.
Como fica o pagamento do cuidador de idosos?
E, por fim e não menos importante, o empregador deverá gerenciar a jornada de trabalho do cuidador, além de pagar o adicional de 25% sobre a hora trabalhada durante a viagem ou crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.
Quais são as atividades realizadas pelo cuidador de idosos em viagens?
Também é importante reforçar as atividades realizadas pelo cuidador de idosos, seja na rotina ou em viagens, de acordo com a CBO 5162-10:
Planeja o trabalho, a partir de informações;
Cuida da pessoa idosa em suas atividades da vida diária;
Cuida da alimentação e da hidratação do idoso;
Cuida da saúde do idoso;
Promove atividades de lazer e de ocupação do tempo livre;
Facilita a participação do idoso em atividades culturais;
Promove o bem-estar da pessoa idosa;
Mantém o ambiente, onde o idoso vive, limpo e organizando;
Comunica-se com os familiares ou responsáveis;
Zela pela segurança do idoso
Recomenda, à família ou à instituição, adaptações no ambiente;
Presta, ao idoso, cuidados de primeiros socorros.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.