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O cuidador de idosos e a legislação trabalhista

Conhecer os aspectos trabalhistas da sua profissão é fundamental para garantir seus direitos e benefícios. Por isso, confira a seguir qual é a legislação trabalhista e o piso salarial do cuidador de idosos!



O cuidador de idosos e a legislação trabalhista


A legislação aplicada para todos os trabalhadores é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que para os cuidadores de idosos que trabalham em âmbito residencial aplica-se também o disposto na Lei Complementar no 150/2015 (lei dos trabalhadores domésticos).

Os cuidadores de idosos são classificados pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 5162-10. A Lei Complementar n° 150/2015 dispõe sobre as condições que podem ser impostas aos cuidadores, como: o salário mínimo, descanso semanal remunerado, benefícios previdenciários, FGTS, adicional noturno, horas extras, recolhimentos previdenciários, entre outros.


Piso salarial dos cuidadores de idosos


Quanto ao piso salarial de cuidador de idosos, cabe destacar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, determinam o piso salarial mínimo e, são valores superiores ao salário-mínimo federal.

Além disso, cabe destacar que em algumas cidades há as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivos de Trabalho (ACT) firmados entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos empregados domésticos. Estas convenções ou acordos podem estabelecer pisos salariais mínimos para diversas funções dos empregados domésticos, incluindo os cuidadores de idosos, bem como podem estabelecer outros direitos, como por exemplo, índices de reajustes salariais para a categoria.




Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.

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