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Demissão sem justa causa: os direitos dos cuidadores de idosos

Atualizado: 10 de jul. de 2023

A dispensa ou demissão sem justa causa ocorre quando não há motivo para a rescisão do contrato de trabalho do cuidador de idosos, isto é, há o fim do vínculo empregatício sem nenhuma penalidade/motivo.


O que o cuidador de idosos pode receber na demissão sem justa causa?


Neste caso, o cuidador de idosos dispensado sem justa causa tem direito a receber:


  • Saldo de salário (dias trabalhados);

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Horas extras e adicional noturno (se houver);

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

  • 40% do FGTS (multa fundiária);

  • Seguro-desemprego;

  • Saque do FGTS.


Quais as obrigações do empregador?


O empregador terá que fazer as anotações na Carteira de Trabalho do cuidador de idosos como: salários, férias, data de demissão etc., bem como terá de enviar todas essas informações ao eSocial.

Além disso, na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deverá entregar ao cuidador de idosos:


  • Termo de rescisão do contrato de trabalho e o termo de quitação;

  • Guia rescisória de recolhimento do FGTS;

  • Guia DAE de recolhimento do INSS sobre a rescisão;

  • Declaração de devolução da CTPS.


Essa documentação será necessária para o cuidador de idosos dar entrada no pedido de seguro-desemprego e também para sacar o FGTS.


Caso tenha mais dúvidas sobre o processo, os cuidadores de idosos associados da Acirmesp contam com apoio jurídico e orientação profissional. Saiba mais sobre os benefícios e associe-se!



Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.

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