A dispensa ou demissão sem justa causa ocorre quando não há motivo para a rescisão do contrato de trabalho do cuidador de idosos, isto é, há o fim do vínculo empregatício sem nenhuma penalidade/motivo.
O que o cuidador de idosos pode receber na demissão sem justa causa?
Neste caso, o cuidador de idosos dispensado sem justa causa tem direito a receber:
Saldo de salário (dias trabalhados);
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Horas extras e adicional noturno (se houver);
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
40% do FGTS (multa fundiária);
Saque do FGTS.
Quais as obrigações do empregador?
O empregador terá que fazer as anotações na Carteira de Trabalho do cuidador de idosos como: salários, férias, data de demissão etc., bem como terá de enviar todas essas informações ao eSocial.
Além disso, na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deverá entregar ao cuidador de idosos:
Termo de rescisão do contrato de trabalho e o termo de quitação;
Guia rescisória de recolhimento do FGTS;
Guia DAE de recolhimento do INSS sobre a rescisão;
Declaração de devolução da CTPS.
Essa documentação será necessária para o cuidador de idosos dar entrada no pedido de seguro-desemprego e também para sacar o FGTS.
Caso tenha mais dúvidas sobre o processo, os cuidadores de idosos associados da Acirmesp contam com apoio jurídico e orientação profissional. Saiba mais sobre os benefícios e associe-se!
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.