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Como é a escala 6x1 para os cuidadores de idosos?

O cuidador de idosos pode atuar sobre diferentes turnos e regimes de trabalho, de acordo com a quantidade de dias trabalhados, local de trabalho e demais particularidades.

Com isso, o cuidador de idosos pode ser microempreendedor individual, autônomo, pessoa jurídica ou celetista, atuando em jornadas como a escala 6x1.



Quais são os direitos dos cuidadores de idosos na escala 6x1?


O cuidador de idosos que atua sob esse regime de jornada 6x1 deve cumprir uma jornada diária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 58 da CLT e no artigo 7º da Constituição Federal. Além disso, possuem os seguintes direitos trabalhistas:


  • Salário;

  • Hora extra, no caso de prorrogação da jornada;

  • FGTS;

  • 13º salário;

  • Férias + 1/3;

  • Recolhimentos previdenciários;

  • Entre outros.


Como funciona essa carga horária?


A escala 6x1 é aquela que para cada 6 dias trabalhados, o cuidador de idosos tem direito a 1 dia de descanso.

Como mencionado anteriormente, o cuidador de idosos deve cumprir uma jornada diária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Geralmente, um acordo muito comum quando o contratante e o cuidador de idosos optam por esta modalidade de jornada é: o cuidador trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.

Contudo, a escolha dos dias e horários ocorrerá de acordo com a necessidade do empregador e da flexibilidade do cuidador de idosos. Outra jornada de trabalho recorrente para cuidadores de idosos é a escala 12x36.


Como calcular o salário de quem trabalha na escala 6x1?


Para o cálculo, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais, como em casos de trabalho noturno, considerando também o piso salarial de cuidadores de idosos.

As 8 horas diárias e as 44 horas semanais trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.

Os cuidadores de idosos contratados sob essa jornada de trabalho podem exceder a jornada, sendo no máximo 2 (duas) horas extras por dia.


Qual o intervalo para refeição e descanso?


De acordo com o artigo 71 da CLT, o intervalo é de uma hora para refeição e descanso, contudo, é permitido ao cuidador de idosos que negocie a redução de 30 minutos de intervalo com o empregador, desde que reduza 30 minutos da sua jornada de trabalho. Por exemplo, encerre sua jornada com 30 minutos de antecedência.


Como é calculado o adicional noturno na escala 6x1?


O adicional noturno é devido durante o período das 22h00 às 05h00.


Quem trabalha em escala 6x1 tem direito a receber feriado?


No caso dos cuidadores de idosos o feriado oficial pode até ser definido como dia de trabalho, contudo, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana não será devido o pagamento em dobro.

Todavia, se a compensação não ocorrer na mesma semana o empregador deverá pagar em dobro esse dia trabalhado.


Como funcionam as folgas de quem trabalha 6x1? Folga no domingo?


Essa folga pode acontecer em um dia fixo da semana (por exemplo, toda terça-feira), ou pode variar de acordo com as necessidades do empregador ou a convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria.

Entretanto, em relação à folga aos domingos, o artigo 67 da CLT, determina que: o domingo é folga obrigatória na escala 6x1 a cada, no máximo, sete semanas nos casos dos cuidadores homens, já no caso das cuidadoras mulheres o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

No entanto, se as folgas forem desrespeitadas e não houver compensação, o empregador passa a dever ao cuidador de idosos o dobro do valor normal do descanso semanal remunerado.



Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.

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