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Acidente de trabalho na profissão dos cuidadores de idosos

Quais são os direitos dos cuidadores de idosos que se acidentam durante o trabalho em residências? Saiba o que ocorre nesse caso e como funciona o afastamento médico na profissão.


Acidente de trabalho: Direitos do cuidador de idosos


Os cuidadores de idosos não possuem a profissão regulamentadas e, em razão disso, aplicamos o disposto na Lei Complementar 150/2015 – também conhecida como PEC das Domésticas – então, temos que, a partir do ano de 2015, os direitos do cuidador de idosos passou a ser assegurado pela Previdência Social (INSS).


Desse modo, ocorrendo acidente de trabalho com o cuidador de idosos, o empregador terá de emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho – em até um dia útil, a contar da data do acidente. A não emissão do CAT ou a demora em emitir, poderá acarretar em multa para o empregador.


Assim, ocorrendo o acidente de trabalho é recomendado que o empregador emita

imediatamente o CAT, a fim de evitar multas e eventual ação judicial.


Além disso, o empregador ficará responsável pelo pagamento do salário do cuidador até o décimo quinto dia, a partir do décimo sexto dia (do acidente) a responsabilidade do pagamento da remuneração do cuidador ficará a cargo da Previdência Social (INSS).


Afastamento médico do cuidador


Durante o afastamento do cuidador de idosos, o seu contrato de trabalho ficará

suspenso junto ao empregador, sendo que após a alta médica o cuidador de idosos terá direito à estabilidade do emprego por um ano.


Ou seja, o cuidador não poderá ser dispensado sem justa causa durante este período.


Como funciona a Perícia Médica Previdenciária?


Ao ocorrer um acidente de trabalho com o cuidador de idosos, o empregador deverá no prazo de um dia útil (a contar do acidente) emitir o CAT e, com o CAT em mãos o cuidador deverá agendar junto ao INSS a perícia médica previdenciária para a conhecesse do auxílio acidente, através do telefone 135 ou do site/aplicativo “Meu INSS”.


No dia da perícia médica previdenciária, o cuidador deverá dirigir-se à agência do INSS (na qual agendou a perícia) portando os seguintes documentos:


  • Carteira de trabalho;

  • Documento de identidade;

  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);

  • Laudo médico com a solicitação do afastamento do trabalho;

  • Receitas médicas;

  • Exames médicos.


Após, o médico perito da Previdência Social indicará o período de afastamento, podendo este ser prorrogado com o agendamento de nova perícia, caso o médico solicite.


Ao final, após o cuidador estar recuperado ele obterá a alta médica e deverá retornar ao trabalho.


Por fim, é importante o cuidador de idosos sempre comunicar a sua situação junto ao empregador, isto é, ele deverá comunicar (enviar uma cópia da concessão do afastamento emitida pelo INSS) inclusive das prorrogações até a sua alta médica para o empregador estar ciente de sua situação.


Também cabe destacar que não há carência junto ao INSS para requerer o auxílio acidente, ao contrário do que ocorre com o auxílio doença.


Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.


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