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A família responde pelos valores devidos ao cuidador de idosos?

Quando ocorre, por exemplo, a interrupção do serviço de um cuidador de idosos, os membros da família que se beneficiaram do serviço doméstico são responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao cuidador de idosos.


O que determina este pagamento?


Esta determinação pode ser aplicada conforme o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (processo no 1000033-79.2021.5.02.0446) que confirmou a decisão de 1º grau que responsabilizou a sobrinha-neta de uma idosa a quitar valores devidos a uma empregada doméstica.

O desembargador Benedito Valentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que a família deve ser incluída no polo passivo da reclamação trabalhista, vez que “a direção do serviço é feita por várias pessoas”.

Além disso, para o reconhecimento do vínculo doméstico é considerada a residência (qualquer local) que se atue em benefício/favor de qualquer integrante do núcleo familiar.


Como ocorre a inclusão da família no polo passivo da ação trabalhista?


No caso do cuidador de idosos, é muito comum que, apesar do cuidador ter o dever de cuidar do idoso, geralmente um integrante (ou mais) da família fica responsável pela parte burocrática (como por exemplo: pagamento de salários, anotações na CTPS etc.) e orientação dos cuidados/atividades diárias, motivo pelo qual é possível incluir a família no polo passivo da ação trabalhista.

Desse modo, o cuidador deve procurar um advogado e fornecer todas as informações e documentações para que seja possível avaliar se é possível incluir a família no polo passivo da reclamação trabalhista.


A Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo (Acirmesp) oferece apoio jurídico para seus associados, junto com a orientação de profissionais para garantir que o cuidador consiga desempenhar sua função sem nenhuma preocupação legislativa. Saiba mais sobre a Acirmesp aqui.



Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.

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